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Artigo 1º da Lei nº 10.514 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.514 /2002