Artigo 4º da Lei nº 10.513 de 11 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.