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Artigo 4º da Lei nº 10.513 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.