JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.513 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.513 /2002