JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e da incorporação de saldos de verbas repassadas pela União em exercícios anteriores, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.513 /2002