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Artigo 1º da Lei nº 10.513 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.513 /2002