Artigo 5º da Lei nº 10.507 de 10 de Julho de 2002
Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.
Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
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