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Artigo 236 da Lei nº 10.506 de 9 de Julho de 2002

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Art. 236

da Constituição Federal Altera o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: