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Artigo 2º da Lei nº 10.505 de 8 de Julho de 2002

Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.505 /2002