Artigo 2º da Lei nº 10.505 de 8 de Julho de 2002
Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.