Lei nº 10.505 de 8 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002