Lei nº 10.505 de 8 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002