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Artigo 1º da Lei nº 10.505 de 8 de Julho de 2002

Dá a denominação de "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".

Art. 1º da Lei 10.505 /2002