Artigo 3º da Lei nº 10.504 de 8 de Julho de 2002
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.