Artigo 2º da Lei nº 10.504 de 8 de Julho de 2002
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.