Artigo 1º da Lei nº 10.504 de 8 de Julho de 2002
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.