Artigo 3º da Lei nº 10.503 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.