Artigo 2º da Lei nº 10.503 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de geração própria da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outras atividades, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.