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Artigo 1º da Lei nº 10.502 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 45.745.500,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 45.745.500,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.502 /2002