Artigo 3º da Lei nº 10.501 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.