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Artigo 2º da Lei nº 10.501 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.397.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), sendo R$ 21.697.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.