Artigo 1º da Lei nº 10.501 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.