JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.499 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.499 /2002