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Artigo 2º da Lei nº 10.499 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º da Lei 10.499 /2002