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Artigo 1º da Lei nº 10.499 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.499 /2002