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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.498 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

incorporação de excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 24.199.340,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais); e

II

anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.