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Artigo 1º da Lei nº 10.498 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00 (cinqüenta e um milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.