Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.497 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º decorrerão da:
I
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) da Reserva de Contingência.