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Artigo 2º da Lei nº 10.497 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º decorrerão da:

I

incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º da Lei 10.497 /2002