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Artigo 3º da Lei nº 10.494 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.494 /2002