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Artigo 1º da Lei nº 10.494 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.494 /2002