Artigo 1º da Lei nº 10.494 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.