Artigo 3º da Lei nº 10.493 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.