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Artigo 3º da Lei nº 10.493 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.493 /2002