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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.493 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.374.618,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º, I da Lei 10.493 /2002