Artigo 1º da Lei nº 10.493 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.