Artigo 3º da Lei nº 10.492 de 8 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.