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Artigo 1º da Lei nº 10.492 de 8 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em favor da empresa Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.492 /2002