Artigo 1º da Lei nº 10.490 de 5 de Julho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.