Artigo 7º da Lei nº 1.049 de 3 de Janeiro de 1950
Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se os disposições em contrário.
Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
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