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Artigo 1º da Lei nº 1.049 de 3 de Janeiro de 1950

Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

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Art. 1º

A Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e transformada em estabelecimento federal de ensino superior, incorporados todos seus direitos, bens móveis e imóveis ao Patrimônio Nacional.