Artigo 1º da Lei nº 1.049 de 3 de Janeiro de 1950
Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e transformada em estabelecimento federal de ensino superior, incorporados todos seus direitos, bens móveis e imóveis ao Patrimônio Nacional.