Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.489 de 5 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.045.529,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II
incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 196.646.106,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e seis reais).