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Artigo 2º da Lei nº 10.481 de 3 de Julho de 2002

Denomina "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.481 /2002