Lei nº 10.481 de 3 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica denominado "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.2002