Artigo 9º da Lei nº 10.475 de 27 de Junho de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seu Quadro de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.