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Artigo 15 da Lei nº 10.475 de 27 de Junho de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

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Art. 15

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 15 da Lei 10.475 /2002