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Artigo 12 da Lei nº 10.475 de 27 de Junho de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

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Art. 12

Ficam resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta Lei.

Art. 12 da Lei 10.475 /2002