Artigo 11 da Lei nº 10.475 de 27 de Junho de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições desta Lei aplicam-se aos aposentados e aos pensionistas.