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Artigo 6º da Lei nº 10.470 de 25 de Junho de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos Cargos em Comissão de Natureza Especial - NES e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2002.

Art. 6º da Lei 10.470 /2002