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Artigo 1º da Lei nº 10.468 de 20 de Junho de 2002

Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)