Lei nº 10.468 de 20 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2002