Artigo 2º da Lei nº 10.465 de 27 de Maio de 2002
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
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