Lei nº 10.465 de 27 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2002