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Artigo 1º da Lei nº 10.463 de 23 de Maio de 2002

Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.

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Art. 1º

A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.

Art. 1º da Lei 10.463 /2002