Artigo 1º da Lei nº 10.463 de 23 de Maio de 2002
Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.