Lei nº 10.463 de 23 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2002