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Artigo 2º da Lei nº 10.462 de 23 de Maio de 2002

Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.